Quem possui CNH de categoria “B”, “C”, “D” ou “E” e deseja adicionar a categoria “A”, ou possui CNH de categoria “A” e deseja adicionar a categoria “B”, pode soliciar este serviço.
É preciso:
- Saber ler e escrever;
- Possuir documento de identidade;
- Ser penalmente imputável;
- Possuir CPF.
Documentação Necessária:
- Carteira de Identidade (original e cópia);
- CPF (original e cópia), dispensando-se este documento se o número constar na Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência (original e cópia) – pode ser conta de luz, de água, de telefone, ou declaração de endereço sob as penas da lei, que pode ser obtida e preenchida no CFC ou no posto avançado;
- CNH (original e cópia) – esta substitui a Carteira de Identidade caso contenha fotografia digitalizada;
- Cópia autenticada de certificado de curso que contemple as disciplinas de direção defensiva (mínimo 10h/a) e primeiros socorros (mínimo 5h/a), para quem o freqüentou, não o tenha registrado em seu prontuário e deseja aproveitamento das disciplinas acima;
- Ofício de organização militar acompanhado de ata das etapas de habilitação concluídas com aprovação naquela instituição, caso tenha freqüentado o curso de formação de condutor nas Forças Armadas ou Auxiliares, com foco na categoria pretendida, e deseje aproveitar as etapas;
- Ofício do órgão onde presta serviço, comprovando sua função, caso seja servidor público do Estado, que exerça as funções de fiscal ou policial, ou servidor público da União, do Estado ou dos municípios, ou praça das Forças Armadas, que exerça a função de motorista, e deseje isenção de taxas.
Procedimento:
- Comparecer no CFC ou no posto avançado de sua escolha portando a documentação necessária;
- Obter no CFC ou no posto avançado a guia GAD-E para pagamento das taxas do DETRAN-RS;
- Pagar o valor referente a GAD-E em qualquer dos bancos conveniados (Banrisul, Banco do Brasil ou Bradesco);
- Prestar a avaliação psicológica (exame psicotécnico) no CFC ou no posto avançado, caso exerça ou pretenda exercer atividade remunerada ao veículo;
- Prestar o exame de aptidão física e mental (exame médico) no CFC ou no posto avançado;
- Optar por assistir o curso teórico-técnico (que deverá ser feito no CFC ou no posto avançado) ou prestar o exame teórico-técnico (no CFC, no posto avançado ou na sala de exames do credenciado para aplicá-lo), para quem não tiver feito curso que inclua as disciplinas de direção defensiva (pelo menos 10h/a) e de primeiros socorros (pelo menos 5h/a);
- Solicitar o aproveitamento de estudos, apresentando a cópia autenticada do certificado do curso com as referidas disciplinas, para quem tiver feito curso, deseja aproveitar tais disciplinas e não as tenha registrado em seu prontuário;
- Freqüentar o curso de prática de direção veicular;
- Prestar o exame de direção (exame prático);
- Aguardar em torno de 5 dias úteis para receber a nova CNH.
Pode haver dispensa de algumas etapas ou pagamentos acima conforme situações especiais do candidato (ver os itens 12 a 16 de “Observações”).
Valores:
- Expedição do documento de habilitação: R$ 32,70;
- Avaliação psicológica: R$ 41,78;
- Exame de aptidão física e mental: R$ 41,78;
- Exame teórico-técnico: R$ 22,76;
- Exame de direção: R$ 39,58;
- Curso teórico-técnico: R$ 71,70;
- Curso de prática de direção veicular: R$ 398,70 (valor mínimo);
- Locação do veículo para o exame de direção: R$ 23,89.
* Valor total (exemplo: condutor de categoria “B” que deseja se habilitar na “A”, que não exerce ou não pretende exercer atividade remunerada ao veículo e possua as disciplinas de direção defensiva e primeiros socorros): R$ 536,65 = expedição do documento de habilitação + exame de aptidão física e mental + exame de direção + curso de prática de direção veicular + locação do veículo para o exame de direção.
Observações:
1) Substitui a Carteira de Identidade:
- Carteira de Órgão de Classe, Conselhos ou Entidades (OAB, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, MEC, etc);
- Passaporte dentro do prazo de validade;
- Carteira de identidade de estrangeiro (RNE ou MRE), com classificação permanente, dentro do prazo de validade.
2) A fotografia da Carteira de Identidade não pode ser infantil e o documento não pode ter sido alterado, adulterado, rasurado, replastificado e nem ter aberturas na plastificação.
3) No caso de necessidade de curso teórico-técnico ou de exame teórico-técnico, só após o cumprimento de uma destas etapas poderá ser iniciado o curso de prática de direção veicular.
4) O curso teórico-técnico é de 15 horas-aula (h/a), custando cada uma R$ 4,78.
5) O curso de prática de direção veicular é de pelo menos 15 h/a, custando cada uma R$ 26,58.
6) Os cursos teórico-técnico e de prática de direção veicular e a locação do veículo para o exame de direção são pagos diretamente ao CFC ou ao posto avançado.
7) A duração de cada h/a é convencionada como sendo de 50 minutos.
8) É possível cursar uma quantidade de horas-aula maior do que o mínimo exigido, que deverão ser pagas diretamente ao CFC ou ao posto avançado.
9) A reprovação em qualquer dos exames ensejará a necessidade de repeti-lo até que haja aprovação. Para cada novo exame que vier a ser necessário deverá ser paga nova taxa correspondente.
10) Havendo reprovação no exame teórico-técnico, novo exame só poderá ser prestado pelo menos 5 dias após a divulgação do resultado, podendo o condutor optar por desistir deste exame e cursar o curso teórico-técnico.
11) Havendo reprovação no exame de direção, novo exame só poderá ser prestado pelo menos 15 dias após a divulgação do resultado.
12) O curso de prática de direção veicular e o exame de direção devem ser realizados em veículo disponibilizado pelo CFC ou pelo posto avançado. Caso o candidato seja portador de deficiência física, o mesmo poderá disponibilizar veículo para aulas e exames, ficando, neste caso, dispensado de pagar a locação para o exame de direção (ver mais esclarecimentos no serviço “Habilitação de Portadores de Deficiência Física”).
13) O condutor que exerce ou deseja exercer atividade remunerada ao veículo deverá prestar também avaliação psicológica, pagando a taxa correspondente (R$ 41,78).
14) O condutor que não possuir em seu prontuário o registro de ter cursado pelo menos 10h de direção defensiva e 5h de primeiros socorros, e não comprovar tê-las cursado em outros cursos, deverá escolher entre cursar o curso teórico-técnico ou prestar o exame teórico-técnico, pagando o curso (R$ 71,70) ou a taxa correspondente (R$ 22,76).
15) Os militares das Forças Armadas e Auxiliares que realizaram o curso de formação de condutor ministrado em suas corporações, desde que contemplada a categoria requerida, serão dispensados das etapas que concluíram com aprovação no referido curso, sendo dispensados também dos pagamentos correspondentes.
16) Os servidores públicos do Estado que exercem as funções de fiscal ou policial, e os servidores públicos da União, do Estado e dos municípios e os praças das Forças Armadas que exercem a função de motorista, são dispensados do pagamento das taxas, mas não do pagamento dos cursos e da locação do veículo para o exame de direção.
17) Necessitando esclarecimento sobre as diversas categorias da CNH, ver “Demais esclarecimentos” nos serviços de “Primeira Habilitação – Permissão para Dirigir” e “Mudança de Categoria”.
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