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CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) DEFINITIVA

O condutor que, durante o período de validade da Permissão para Dirigir, não praticou infração gravíssima, grave, ou não foi reincidente em infração média, pode solicitar sua CNH definitiva.

É preciso:
- Saber ler e escrever;
- Possuir documento de identidade;
- Ser penalmente imputável;
- Possuir CPF;
- Não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média durante a validade da Permissão para Dirigir.

Documentação Necessária:
- Carteira de Identidade (original e cópia) ou Permissão para Dirigir (original e cópia);
- CPF (original e cópia), dispensando-se este documento se o número constar na Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência (original e cópia) – pode ser conta de luz, de água, de telefone, ou declaração de endereço sob as penas da lei, que pode ser obtida e preenchida no CFC ou no posto avançado;
- Ofício do órgão onde presta serviço, comprovando sua função, caso seja servidor público do Estado, que exerça as funções de fiscal ou policial, ou servidor público da União, do Estado ou dos municípios, ou praça das Forças Armadas, que exerça a função de motorista, e deseje isenção de taxas.

Procedimento:
- Comparecer no CFC ou no posto avançado de sua escolha portando a documentação necessária;
- Obter no CFC ou no posto avançado a guia GAD-E para pagamento da taxa do DETRAN-RS, referente a expedição do documento de habilitação;
- Pagar o valor referente a GAD-E em qualquer dos bancos conveniados (Banrisul, Banco do Brasil ou Bradesco);
- Aguardar em torno de 5 dias úteis para receber a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Definitiva.
Pode haver dispensa de algumas etapas ou do pagamento acima conforme situações especiais do condutor (ver o item 4 de “Observações” ).

Valor:

- Expedição do documento de habilitação: R$ 32,70.

Observações:
1) Substituem a Carteira de Identidade:
- Carteira de Órgão de Classe, Conselhos ou Entidades (OAB, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, MEC, etc);
- Passaporte dentro do prazo de validade;
- Carteira de identidade de estrangeiro (RNE ou MRE), com classificação permanente, dentro do prazo de validade.
2) A fotografia da Carteira de Identidade não pode ser infantil e o documento não pode ter sido alterado, adulterado, rasurado, replastificado e nem ter aberturas na plastificação.
3) Este serviço pode ser requerido por procurador habilitado. Neste caso devem ser acrescidas à documentação necessária a procuração, que deverá ficar arquivada no CFC ou no posto avançado, e a Carteira de Identidade do procurador (original e cópia), valendo as mesmas condições previstas nas observações 1 e 2.
4) Os servidores públicos do Estado que exercem as funções de fiscal ou policial, e os servidores públicos da União, do Estado e dos municípios e os praças das Forças Armadas que exercem a função de motorista, são dispensados do pagamento da taxa.
5) Validade da CNH: O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a CNH poderá ter validade máxima de 5 anos, para condutores com até 65 anos de idade. Acima dos 65 anos, o prazo de validade será de 3 anos. Este prazo será indicado pela data do exame médico ou psicológico, sendo considerada a data mais próxima.
Obs.: O médico e/ou psicólogo poderá reduzir o prazo, de acordo com sua avaliação.



 

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