Todo condutor, estrangeiro ou brasileiro, habilitado em outro país, para conduzir veículo automotor no Brasil deverá se dirigir a um CFC e encaminhar o pedido de registro e reconhecimento de sua habilitação estrangeira. O CFC, com base na Portaria 333/2005 do DETRAN/RS e Resolução 193/2006 do CONTRAN, fornecerá todas as informações necessárias para o registro. Após o prazo de 180 dias de estada regular no País, tendo realizado o devido o registro da habilitação estrangeira, o condutor realizará, em um CFC, a Renovação de Exames para expedição de habilitação brasileira (CNH).
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