Quem perdeu, extraviou, ou teve furtado ou roubado seu documento de habilitação, pode obter um documento nas mesmas condições daquele que possuía.
É preciso:
- Saber ler e escrever;
- Possuir documento de identidade;
- Ser penalmente imputável;
- Possuir CPF.
Documentação Necessária:
- Carteira de Identidade (original e cópia); O documento deve estar em perfeitas condições conforme PORTARIA DETRAN/RS nº504 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011.
- CPF (original e cópia), dispensando-se este documento se o número constar na Carteira de Identidade;
- Comprovante de residência (original e cópia) – pode ser conta de luz, de água, de telefone, na impossibilidade de apresentar um dos documentos comprobatórios de endereço acima citados, o requerente deverá firmar delcaração com firma reconhecida por autenticidade em tabelionato;
- 1 foto 3x4 colorida e atual;
- Ocorrência policial de perda ou roubo;
- Ofício do órgão onde presta serviço, comprovando sua função, caso seja servidor público do Estado, que exerça as funções de fiscal ou policial, ou servidor público da União, do Estado ou dos municípios, ou praça das Forças Armadas, que exerça a função de motorista, e deseje isenção de taxas.
Procedimento:
- Comparecer no CFC ou no posto avançado de sua escolha portando a documentação necessária;
- Obter no CFC ou no posto avançado a guia GAD-E para pagamento da taxa do DETRAN-RS, referente à expedição de 2ª via do documento de habilitação;
- Pagar o valor referente a GAD-E em qualquer dos bancos conveniados (Banrisul, Banco do Brasil ou Bradesco);
- Aguardar em torno de 5 dias úteis para receber a 2ª via do documento de habilitação.
Pode haver dispensa de algumas etapas ou do pagamento acima conforme situações especiais do condutor (ver o item 4 de “Observações”).
Valor:
- Expedição de 2ª via do documento de habilitação: R$ 34,59.
Observações:
1) Substituem a Carteira de Identidade:
- Carteira de Órgão de Classe, Conselhos ou Entidades (OAB, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, MEC, etc);
- Passaporte dentro do prazo de validade;
- Carteira de identidade de estrangeiro (RNE ou MRE), com classificação permanente, dentro do prazo de validade.
2) A fotografia da Carteira de Identidade não pode ser infantil e o documento não pode ter sido alterado, adulterado, rasurado, replastificado e nem ter aberturas na plastificação.
3) Este serviço pode ser requerido por procurador habilitado. Neste caso devem ser acrescidas à documentação necessária a procuração, que deverá ficar arquivada no CFC ou no posto avançado, e a Carteira de Identidade do procurador (original e cópia), valendo as mesmas condições previstas nas observações 1 e 2.
4) Os servidores públicos do Estado que exercem as funções de fiscal ou policial, e os servidores públicos da União, do Estado e dos municípios e os praças das Forças Armadas que exercem a função de motorista, são dispensados do pagamento da taxa.
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